1° Dar "print" em uma conversa:
Sim parece super normal e quase todo mundo já fez ou ainda faz isso, mas prestem atenção nessa historia:"Um ex-funcionário do Curitiba divulgou imagens de conversas mantidas em um grupo do WhatsApp que reunia membros da diretoria do clube de futebol. Devido ao teor do bate-papo tornado público, os integrantes do grupo não gostaram nada e o processaram. Não adiantou o ex-funcionário dizer que exercia sua liberdade de expressão ao informar torcedores sobre a "forma de gestão empregada no clube" nem dizer que não devia manter as conversas confidenciais por não manter relação de amizade com os outros integrantes.... A Justiça do Paraná não aceitou nenhum dos argumentos e obrigou o sujeito a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000 a cada um dos integrantes do grupo."
2° Criar grupos no "Whats" para "zoar" alguém.
Essa particularmente eu concordo com a punição, chega a ser ridículo um grupo de pessoas ter que chegar a esse ponto para falar mal ou brincar com os sentimentos ou seja lá o que sobre uma tal pessoa, não concordam? Se você acha que nada pode acontecer com alguém que faz esse tipo de coisa, prestem atenção no que aconteceu ainda no velho ORKUT."O serviço é velho, mas o assunto continua atual. Lembra do Orkut? Uma mulher usou a rede social, já aposentada hoje em dia, para criar uma comunidade usada para ridicularizar um portador de deficiência da cidade de Capelinha, no interior de Minas Gerais. O sujeito achou a ideia ofensiva e entrou na Justiça. A decisão demorou 10 anos, mas saiu: a mulher foi condenada a pagar R$ 3.000. Ela tentou justificar que era imatura na época, mas o Superior Tribunal de Justiça não comprou o argumento e ainda afirmou que a mulher atentou "contra a dignidade" da vítima"
3° Emprestar Wi-FI.
Sim, parece realmente ridículo, até porque acho que a maioria de nós faz isso, vamos lá ver outra historia para entendermos melhor o porque:"Durante as eleições de 2018, pessoas que forneceram acesso a sua rede de wi-fi para críticos do candidato eleito a governador de São Paulo João Doria (PSDB) foram parar no banco dos réus.A ação buscava responsabilizar civilmente os donos das redes enquanto procurava enquadrar os autores das publicações na esfera criminal.A analogia feita no meio jurídico para descrever a situação era a seguinte: se uma pessoa pega um veículo emprestado de alguém, atropela outra pessoa e foge da cena do crime, o dono do carro pode responder por isso. Mas não como autor do crime, já que não era ele quem estava no volante. Ele não seria responsabilizado penalmente pelo atropelamento, mas poderia, sim,ser citado civilmente."
4° Contar vantagem.
É galera, você ai que vive contando vantagem por ser melhor, ter conseguido algo, ou "blá, blá, blá", cuidado com o processo Hein! E olha que é o que mais vejo quando resolvo entrar nas redes sociais."Sair contando vantagem sobre feitos sexuais (ainda que não tenham acontecido) é outro dos hábitos inofensivos que pode levar você ao banco dos réus.Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil a uma mulher por ter se gabado em um grupo de WhatsApp de manter relações sexuais com ela. Acompanhada da foto de uma mulher, que o sujeito fez parecer ser da vítima, a mensagem dizia: "Ela chegou em mim. Eu não ia catar (sic), mas ela veio pra cima, me chamou de boiola. Sê tá loko (sic), eu parti pra cima dela mesmo. Tô comendo".Só que tanto a imagem na foto não era a vítima, como ela também não tinha transado com o sujeito. Indignada por ter sido colocada nessa situação, ela entrou com um processo. O juiz do caso não só aplicou a indenização como também passou um baita sermão no homem: "A punição tem caráter pedagógico e servirá para que o autor não cometa mais ações similares."
5° Administrar grupos no WhatsApp.
Parece piada? mas não é:"A Justiça brasileira passou a mirar os administradores de grupos no WhatsApp por atos ilícitos praticados por outros participantes. No ano passado, uma jovem foi condenada a pagar R$ 3.000 a outros rapazes que foram xingados dentro de um grupo no WhatsApp que ela administrava.Ela não havia ofendido ninguém, mas, segundo a Justiça, não fez nada para impedir que isso ocorresse. E, segundo o juiz que avaliou o caso, ela foi omissa, já que tinha o poder de fazer algo, mas tomou a decisão de abster-se."
É galera, cuidado com o que você anda fazendo por ai, não citei itens como, espalhar "nudes" de outras pessoas, nem ofender pessoas publicamente em redes sociais porque isso todo mundo já sabe que dá um baita de um processo caso a pessoa ofendida queira e vá fundo nisso, mas tomem cuidado para não acabarem com um belo processo pelas costas hein!
Até a próxima. 💕💕
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