sábado, 18 de maio de 2019

Está devendo? saiba quais são os seus deveres e direitos.

Dever não é crime, muitas vezes por doença na família, gastos inesperados de emergência, perda do emprego ou falta de controle no orçamento da renda familiar, muitos acabam em dividas, mas o que muitos não sabem, é que você tem direitos e é claro, deveres.


Acredito eu que ninguém escolhe ficar devendo não é mesmo? afinal, é bem chato e desagradável.

Mas vamos lá:

Seus deveres são bem simples, (ou quase):

Tentar da melhor maneira possível resolver a divida, ou as dividas que sejam, cortando gastos desnecessários e fazendo economias é uma boa dica para que as coisas comecem a se colocar no lugar.

O que o credor não pode fazer ?

Quantos casos já vimos de pessoas sendo expostas nas ruas, sendo cobradas na frente de pessoas, sendo constrangidas devido a isso, as vezes sendo humilhada... pois é, saiba o que o credor não pode fazer:

  • colocar carro de som no bairro para apontar o devedor e a sua dívida
  • perseguir o devedor ou abordá-lo em local público
  • expor o cheque devolvido no caixa ou na vitrine de estabelecimentos comerciais
  • deixar recado sobre a cobrança com familiares, amigos, vizinhos e colegas de trabalho
  • realizar cobranças incessantes e fora de horário comercial
  • enviar carta ao devedor com informações da dívida no envelope ou com logo de empresa de cobrança
  • comunicar a dívida em redes sociais, no prédio ou na vizinhança
  • insultar e usar palavras de baixo calão
  • ameaçar ou chantagear o devedor, usando expressões como "se não pagar, será preso". O consumidor não é preso por não pagar uma dívida

No caso quem pode ser preso ou pagar indenização á quem deve caso cometa algum dos atos acima é o próprio credor.


Está claro nos artigos 42 e 71 do código de defesa do consumidor. 

"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa."



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